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Regime de caixa deixará de ser utilizado na apuração do Simples Nacional

10 de setembro de 2026

Regime de caixa deixará de ser utilizado na apuração do Simples Nacional

Mudança entra em vigor em 2027 e poderá afetar o fluxo de caixa das empresas que realizam vendas a prazo

O Regime de caixa deixará de ser utilizado na apuração mensal do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 190/2026, que extingue essa modalidade para adequar o regime simplificado às novas regras da Reforma Tributária do Consumo e à chegada dos novos tributos (IBS e CBS)

 

A alteração decorre da mudança na legislação federal promovida pela Lei Complementar nº 214/2025, alterando de forma definitiva a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (LC 123/2006).

 

O que muda na prática?
  • Obrigatoriedade do Regime de Competência: Até 31 de dezembro de 2026, as empresas ainda podem escolher pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) apenas quando o cliente efetivamente paga (regime de caixa). A partir de 2027, o cálculo passará a considerar obrigatoriamente a receita bruta auferida no mês do faturamento (emissão da nota fiscal ou prestação do serviço), independentemente de quando o dinheiro entrar na conta.

 

  • Impacto no Fluxo de Caixa:
    Empresas que realizam muitas vendas parceladas, trabalham com prazos longos de recebimento ou possuem altos índices de inadimplência podem enfrentar dificuldades. O imposto será cobrado antes mesmo de o valor da venda ser totalmente recebido.

 

  • Exceção do MEI: O Microempreendedor Individual (MEI) não é afetado por essa mudança de base de cálculo, pois recolhe tributos sob valores fixos mensais pelo sistema SIMEI.
Comparativo das Regras
Aspecto Analisado Como funciona até 31/12/2026 Como funcionará a partir de 01/01/2027
Base mensal do DAS Pode ser apurada pela receita recebida (regime de caixa) se optante. Será calculada obrigatoriamente sobre a receita auferida no faturamento.
Fator Gerador Entrada do dinheiro no caixa da empresa. Emissão do documento fiscal ou realização da venda.
IBS e CBS Integrados integralmente nas regras antigas de transição. Podem ser recolhidos pelo regime regular por fora do DAS se a empresa optar (sem restaurar o caixa para o restante).

 

Plano de Ação Recomendado para Empresas
Como a lei já está definida, as empresas optantes pelo regime de caixa precisam se estruturar imediatamente ao longo de 2026 para evitar descompassos financeiros graves em 2027:
10 de setembro de 2026

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