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LC 214/2025: o que muda na nota fiscal de serviços

LC 214/2025: o que muda na nota fiscal de serviços

Se você presta serviços e emite nota fiscal, a LC 214/2025 afeta diretamente a forma como você vai emitir NFS-e daqui para frente.

Antes de entrar nas mudanças, um contexto rápido: historicamente, cada município tinha seu próprio portal de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, com regras, layouts e sistemas diferentes.

O governo federal criou um padrão único nacional, chamado NFS-e no padrão nacional, e a LC 214/2025 tornou a adesão a esse padrão obrigatória para todos os municípios do Brasil.

Neste artigo vamos destrinchar o que é essa lei complementar e o que ela muda no dia a dia de empresas e profissionais autônomos prestadores de serviço. Continue a leitura.

 

O que é a LC 214/2025?

A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, é a lei que regulamentou a Reforma Tributária. Foi ela que criou o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), os dois novos tributos que vão substituir, gradualmente, o ISS, ICMS, PIS e COFINS.

Para que esses novos impostos funcionem, o governo precisou de uma infraestrutura fiscal padrão para todos os municípios. A NFS-e Nacional é essa infraestrutura: será o documento que vai registrar as operações de serviços para fins de apuração do IBS e da CBS a partir de 2027.

Esses novos campos serão utilizados para a apuração dos tributos da Reforma Tributária, tornando a correta emissão da NFS-e ainda mais importante para evitar erros na transmissão de documentos fiscais.

Daí a exigência de que todos os municípios adotem o mesmo padrão, não há como apurar tributos nacionais com sistemas locais fragmentados.

 

O que a LC 214/2025 determina sobre a NFS-e?

Para auxiliar a compreensão das mudanças, destacamos abaixo as principais determinações da LC 214/2025:

 

Artigo 62: todos os municípios devem aderir ao padrão nacional

artigo 62 da LC 214/2025 determina que todos os municípios brasileiros precisam adotar a NFS-e Nacional. Cidades que não cumprirem ficam sujeitas ao bloqueio de repasses federais, o que acelerou bastante o processo de migração.

Segundo o painel de monitoramento do Portal NFS-e, cerca de 5,465 municípios já integram o padrão nacional, o que representa praticamente 100% do volume total de NFS-e emitidas no Brasil, incluindo 19 capitais.

 

Artigo 11: a NFS-e ganha novos campos para os tributos da Reforma

artigo 11 da LC 214/2025 determina que a NFS-e vai incorporar campos específicos para o registro do IBS e da CBS.

Tecnicamente, essa mudança está sendo implementada pela Nota Técnica nº 009 do Portal NFS-e, que define o novo leiaute da Declaração de Prestação de Serviços (DPS). A obrigatoriedade plena desses novos campos entra em vigor em janeiro de 2027.

 

Quem precisa se adaptar e quando?

O calendário varia conforme o regime tributário. Veja:

  • MEI: Setembro de 2023 (já em vigor)
  • Profissionais autônomos: 1º de agosto de 2026
  • Microempresas e EPP (Simples Nacional): 1º de setembro de 2026

 

(Fontes: Portal do Simples Nacional e Ministério da Fazenda)

Mas atenção: esses prazos só valem se o seu município já aderiu ao padrão nacional. Se ainda não aderiu, você continua emitindo normalmente pelo sistema municipal. Verifique a situação da sua cidade no painel de monitoramento de adesões.

 

O que a LC 214/2025 muda para quem emite NFS-e?

Lei Complementar 214/2025 traz mudanças importantes para a emissão de documentos fiscais por prestadores de serviços. A seguir, destacamos os principais impactos:

 

1. A emissão passa para o Emissor Nacional

 

Com a obrigatoriedade de adesão dos municípios à NFS-e Nacional, a emissão de notas fiscais de serviços passa a ocorrer no ambiente nacional para contribuintes sujeitos a essa regra. Dependendo do estágio de implementação do seu município, a emissão pode ser realizada por diferentes canais:

  • Portal Web (gov.br/nfse): indicado para quem emite poucas notas por mês
  • Emissor Web: interface mais completa para emissão individual
  • API: integração direta com ERP ou software fiscal (como o Monitor da Fiscal.io), recomendada para quem tem volume maior

 

2. Certificado digital: depende do regime

 

  • MEI e profissionais autônomos podem emitir NFS-e pelo ambiente nacional sem certificado digital, utilizando CPF e conta Gov.br.
  • Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME e EPP) devem verificar os requisitos de autenticação aplicáveis à emissão no padrão nacional, que normalmente envolvem de certificado digital A1 ou A3 (ICP-Brasil)

 

3. Os serviços passam a ser identificados pela NBS

 

No padrão nacional, os serviços são identificados pela Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS), diferente dos códigos usados nos sistemas municipais. Antes de emitir, confirme o código NBS correto para o seu tipo de atividade.

4. A NFS-e se prepara para o IBS e a CBS

 

A partir de janeiro de 2027, a NFS-e passará a registrar o IBS e a CBS em cada nota emitida. Para prestadores de serviços do Simples Nacional, isso tem impacto direto, como a tributação sobre serviços muda de estrutura e o Simples Nacional também passa por adaptações para acomodar o novo sistema.

 

O que fazer agora

Nós vamos te dizer como prosseguir a partir desse momento:

  1. Verifique se o seu município aderiu no painel de monitoramento. Se aderiu, a emissão já deve ser feita pelo Emissor Nacional.
  2. Se você é ME ou EPP do Simples Nacional, alinhe seu processo de emissão antes de 1º de setembro de 2026.
  3. Após o prazo, em muitos municípios o sistema local deixa de aceitar novas emissões. Verifique seu certificado digital. Sem ele, ME e EPP não conseguem emitir no padrão nacional.
  4. Lembre-se também de confirmar o código NBS dos seus serviços, pois o código municipal não é válido no Emissor Nacional.

Fonte: Fiscal.io

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