Se você presta serviços e emite nota fiscal, a LC 214/2025 afeta diretamente a forma como você vai emitir NFS-e daqui para frente.
Antes de entrar nas mudanças, um contexto rápido: historicamente, cada município tinha seu próprio portal de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, com regras, layouts e sistemas diferentes.
O governo federal criou um padrão único nacional, chamado NFS-e no padrão nacional, e a LC 214/2025 tornou a adesão a esse padrão obrigatória para todos os municípios do Brasil.
Neste artigo vamos destrinchar o que é essa lei complementar e o que ela muda no dia a dia de empresas e profissionais autônomos prestadores de serviço. Continue a leitura.
A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, é a lei que regulamentou a Reforma Tributária. Foi ela que criou o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), os dois novos tributos que vão substituir, gradualmente, o ISS, ICMS, PIS e COFINS.
Para que esses novos impostos funcionem, o governo precisou de uma infraestrutura fiscal padrão para todos os municípios. A NFS-e Nacional é essa infraestrutura: será o documento que vai registrar as operações de serviços para fins de apuração do IBS e da CBS a partir de 2027.
Esses novos campos serão utilizados para a apuração dos tributos da Reforma Tributária, tornando a correta emissão da NFS-e ainda mais importante para evitar erros na transmissão de documentos fiscais.
Daí a exigência de que todos os municípios adotem o mesmo padrão, não há como apurar tributos nacionais com sistemas locais fragmentados.
Para auxiliar a compreensão das mudanças, destacamos abaixo as principais determinações da LC 214/2025:
O artigo 62 da LC 214/2025 determina que todos os municípios brasileiros precisam adotar a NFS-e Nacional. Cidades que não cumprirem ficam sujeitas ao bloqueio de repasses federais, o que acelerou bastante o processo de migração.
Segundo o painel de monitoramento do Portal NFS-e, cerca de 5,465 municípios já integram o padrão nacional, o que representa praticamente 100% do volume total de NFS-e emitidas no Brasil, incluindo 19 capitais.
O artigo 11 da LC 214/2025 determina que a NFS-e vai incorporar campos específicos para o registro do IBS e da CBS.
Tecnicamente, essa mudança está sendo implementada pela Nota Técnica nº 009 do Portal NFS-e, que define o novo leiaute da Declaração de Prestação de Serviços (DPS). A obrigatoriedade plena desses novos campos entra em vigor em janeiro de 2027.
O calendário varia conforme o regime tributário. Veja:
(Fontes: Portal do Simples Nacional e Ministério da Fazenda)
Mas atenção: esses prazos só valem se o seu município já aderiu ao padrão nacional. Se ainda não aderiu, você continua emitindo normalmente pelo sistema municipal. Verifique a situação da sua cidade no painel de monitoramento de adesões.
Lei Complementar 214/2025 traz mudanças importantes para a emissão de documentos fiscais por prestadores de serviços. A seguir, destacamos os principais impactos:
Com a obrigatoriedade de adesão dos municípios à NFS-e Nacional, a emissão de notas fiscais de serviços passa a ocorrer no ambiente nacional para contribuintes sujeitos a essa regra. Dependendo do estágio de implementação do seu município, a emissão pode ser realizada por diferentes canais:
No padrão nacional, os serviços são identificados pela Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS), diferente dos códigos usados nos sistemas municipais. Antes de emitir, confirme o código NBS correto para o seu tipo de atividade.
A partir de janeiro de 2027, a NFS-e passará a registrar o IBS e a CBS em cada nota emitida. Para prestadores de serviços do Simples Nacional, isso tem impacto direto, como a tributação sobre serviços muda de estrutura e o Simples Nacional também passa por adaptações para acomodar o novo sistema.
Nós vamos te dizer como prosseguir a partir desse momento:
Fonte: Fiscal.io