O conselho curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) se reúne nesta terça-feira (17) para decidir o valor que cada um que tem dinheiro no fundo deve receber. O fundo teve lucro de R$ 8,5 bilhões em 2020, e parte disso será dividida entre os trabalhadores. O dinheiro não vai diretamente para o bolso, e sim para a conta da pessoa no FGTS.
A divisão dos valores deve ser menor que a do ano passado. O lucro caiu 25% em 2020, para R$ 8,47 bilhões (em 2019, havia sido de R$ 11,32 bilhões). O valor do lucro repassado é sempre referente ao ano anterior.
Na avaliação do Ministério da Economia, a queda aconteceu por causa da pandemia de covid-19, que resultou em aumento do desemprego, além do saque emergencial de até um salário mínimo, que foi permitido excepcionalmente.
Se a mesma média do ano passado for mantida (66,3% do lucro foi repassado), o valor que poderia ser distribuído chegaria a R$ 5,9 bilhões.
A Caixa Econômica Federal informou que os depósitos nas contas do FGTS serão realizados até o dia 31 de agosto. "Após a distribuição do resultado, o valor passa a compor o saldo para fins de saque, de acordo com as regras estabelecidas, como nos casos de demissão sem justa causa, aposentadoria e término de contrato por prazo determinado, entre outras modalidades de saque", afirmou.
Veja as principais dúvidas sobre o tema.
É isso que deve ser decidido na reunião desta terça. Definido o montante total a ser distribuído, os valores para cada um serão proporcionais ao saldo positivo no último dia do ano passado. Também não é possível, ainda, dizer qual é essa proporção.
Fabiany Gontijo, advogada tributarista da GO LAW Advogados, explica que, para receber o lucro, o trabalhador vinculado ao FGTS precisa ter mantido saldo positivo na conta até 31 de dezembro do ano passado.
"Trabalhadores que realizaram algum saque no decorrer deste ano também serão contemplados. O importante aqui é ter saldo positivo no último dia do ano, lembrando que quem tem mais ganha mais", afirma.
É importante lembrar que todas as contas ativas e inativas que você tem no FGTS (de emprego atual e de anteriores) vão ter o bônus acrescentado, desde que haja saldo positivo. Ou seja, não é necessário ter feito contribuição no ano passado, apenas ter saldo positivo.
Segundo Guilherme Lemos, advogado especialista em direito trabalhista da Karpat Sociedade de Advogados, o depósito do valor a mais não muda a regra de saque.
Ou seja, as regras para o saque permanecem as mesmas. Veja só alguns exemplos:
Caso o trabalhador já tenha realizado o saque aniversário ou saque emergencial em 2021, a base para o cálculo da divisão do lucro não será alterada, uma vez que o valor considerado será o saldo de 2020.
Porém, se tiver feito algum saque no ano passado, será considerado o valor que estiver na conta no dia 31 de dezembro de 2020.
A Caixa Econômica Federal informa que todas as contas terão o lucro depositado até o dia 31 de agosto.
Não. O novo valor será depositado diretamente na conta do FGTS.
É possível fazer isso de várias maneiras. Pelo aplicativo "FGTS" (disponível no Google Play e App Store), ou por meio do site do FGTS (https://www.caixa.gov.br/extrato-fgts), ou aplicativo da Caixa Econômica Federal, caso você seja correntista do banco.
Também é possível receber notificações sobre novos depósitos por meio de mensagens SMS. Para fazer o cadastro, é necessário ir a um caixa eletrônico ou acessar o site da Caixa.