Ao importar ou exportar mercadorias, não se pode deixar de conferir sempre as leis envolvidas. Uma das normas brasileiras, e que oferece certos benefícios, é o drawback.
Criado no ano de 1966, o drawback funciona como um tipo de incentivo para aumentar a competitividade das empresas no comércio internacional, oferecendo condições melhores para as empresas exportadoras.
Drawback é um regime aduaneiro especial pelo qual se pode suspender ou eliminar tributos incidentes sobre certos produtos, como o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). Ele é oferecido especialmente para materiais que vão ser usados para fabricar artigos destinados à exportação.
Dessa forma, assim que incluído no regime especial, o produto recebe vantagens em termos de impostos e tributos. Com isso, no final das contas, o drawback baratearia os custos envolvidos na produção e na comercialização de mercadorias.
Para que um produto, matéria-prima ou insumo possa ser incluído no regime de drawback, ele precisa passar por um processo de industrialização. Quer dizer, terá que ser:
No entanto, é imprescindível que seja comprovado o fato de que os produtos industrializados foram, de fato, exportados.
A meta do regime de drawback, quando de sua criação, era incentivar as atividades de exportação através de incentivos fiscais e subsídios. Logo, o objetivo do drawback seria de:
Logo, este regime aduaneiro especial traria vários benefícios em termos de competitividade para a economia brasileira. Com ele, a mercadoria chegaria ao Brasil com um valor modesto, seria produzida, ganharia valor, e seria exportado com preço competitivo no comércio internacional.
Dessa forma, exportar produtos nacionais favoreceria a balança comercial do país, ao passo que adquirir matérias-primas no mercado interno também fomentaria a economia nacional.
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Para entender como funciona o drawback, é necessário saber quais são as 3 as modalidades desse regime:
Além desses três regimes, as modalidades de isenção e suspensão têm subtipos como:
No caso do drawback intermediário, ele seria aplicado para empresas intermediárias que importam artigos para industrialização de mercadorias secundárias. Essas mercadorias são enviadas a exportadoras para que o produto final seja industrializado e, finalmente, exportado.
Em 2010, o governo criou o drawback integrado. Por meio dele, não só artigos importados podem ser isentos de impostos, mas também os que vieram do mercado brasileiro.
Neste caso, existem o drawback integrado suspensão e o drawback integrado isenção. Portanto, de onde provém a matéria-prima não é um fator determinante para obter as vantagens fiscais, no caso de produzir mercadorias para exportação.
Para muitos economistas, o regime de drawback se coloca como um estímulo importante para a economia nacional. Entretanto, essa premissa é alvo de muitas críticas. Elas partem principalmente de entusiastas do liberalismo, defensores da não-intervenção do governo nas atividades econômicas.
Para eles, o drawback seria uma forma de protecionismo que estimularia a ineficiência dos setores produtivos, já que a medida beneficiaria um conjunto de empresas, apenas por elas serem exportadoras.
Fonte: Receita Federal
https://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/regimes-e-controles-especiais/regimes-aduaneiros-especiais/drawback